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Rio de Janeiro

Sefaz-RJ prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS de abril/2019

Resolução SEFAZ 34/2019

21/05/2019 09:17:45

RESOLUÇÃO 34 SEFAZ, DE 20-5-2019
(DO-RJ DE 21-5-2019)

GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – Prorrogação do Prazo de Entrega

Sefaz prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS de abril/2019
Este Ato prorroga, para o dia 31-5-2019, o prazo de entrega da GIA-ICMS referente às operações realizadas em abril/2019. A prorrogação do prazo se deve a ocorrência de falhas técnicas na transmissão da GIA-ICMS, o que acarreta dificuldade no correto recebimento pela Sefaz.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a persistência das falhas técnicas na transmissão da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que vem dificultando seu correto recebimento pela SEFAZ, e o disposto no Processo nº E-04/107/21/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referentes às operações realizadas em abril de 2019, fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2019.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

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