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Espírito Santo

Estado prorroga o prazo de entrega da EFD e da DOT

Decreto -R 4435/2019

21/05/2019 10:51:44

DECRETO 4.435-R, DE 20-5-2019
(DO-ES DE 21-5-2019)

REGULAMENTO – Alteração

Estado prorroga o prazo de entrega da EFD e da DOT
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorroga, para 31-5-2019, o prazo para entrega e retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de abril/2019. A Declaração de Obrigações Tributáveis (DOT), relativamente ao exercício de 2018, poderá ser entregue, excepcionalmente até 10-6-2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos arts. 1.225 e 1.226, com a seguinte redação:
“Art. 1.225. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes ao mês de abril de 2019 até o dia 31 de maio de 2019.
Art. 1.226. A DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2018, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 10 de junho de 2019.” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.


JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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