DECRETO 47.651, DE 20-5-2019
(DO-MG DE 21-5-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera o RICMS con relação às operações com energia elétrica
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe,com efeitos a partir de 1-7-2019, sobre a emissão de nota fiscal pelo agente transmissor de energia elétrica, relativamente aos valores ou encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 104/18, de 28 de setembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53-B – O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir nota fiscal, relativamente aos valores ou encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.”.
Art. 2º – Ficam revogados os incisos I e II do caput e o § 1º do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 2002.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
ROMEU ZEMA NETO