Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Governo altera o RICMS con relação às operações com energia elétrica

Decreto 47651/2019

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe,com efeitos a pa sobre a emissão de nota fiscal pelo agente transmissor de energia elétrica, relativamente aos valores ou encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.

21/05/2019 11:04:47

DECRETO 47.651, DE 20-5-2019
(DO-MG DE 21-5-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS con relação às operações com energia elétrica
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe,com efeitos a partir de 1-7-2019, sobre a emissão de nota fiscal pelo agente transmissor de energia elétrica, relativamente aos valores ou encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 104/18, de 28 de setembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53-B – O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir nota fiscal, relativamente aos valores ou encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.”.
Art. 2º – Ficam revogados os incisos I e II do caput e o § 1º do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 2002.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
ROMEU ZEMA NETO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.