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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 839/2019

22/05/2019 06:20:48

PORTARIA 839 SUTRI, DE 21-5-2019
(DO-MG DE 22-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida modificação na Portaria 810 SUTRI, de 25-1-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2-2019 a 31-7-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

3.36

 Leonoff Ice Limão

 pet de 181 a 375 ml

1,79

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

4.303

Cachaça da Roça

Lata até 270 ml

2,49

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

22.1.62

 Leonoff Sabores

de 761 a 1000 ml

10,02

22.1.63

 Caninha da Roça Sabores

pet de 361 a 520 ml

 2,90

(...)

(...)

 (...)

(...)


”.
Art. 2º - O item 4.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

(...)

4.173

Charmosa de Minas Ouro/Prata

de 671 a 1000 ml

19,29

(...)

(...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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