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Prorrogada MP que dispensa a retenção de tributos na compra de passagem aérea por órgão federal

Ato CN 31/2019

22/05/2019 09:02:20

ATO 31 CN, DE 21-5-2019
(DO-U DE 22-5-2019)


MEDIDA PROVISÓRIA ? Prorrogação da Vigência

Prorrogada MP que dispensa a retenção de tributos na compra de passagem aérea por órgão federal

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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