Santa Catarina
DECRETO
1.349, DE 8-5-2008
Ainda não publicado no D. Oficial
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o Regulamento do ICMS
A
alteração no Decreto 2.870, de 27-8-2001, trata em especial, da substituição
tributária com peças, componentes e acessórios para autopropulsados,
prorrogando para 1-6-2008 o início da sua vigência. Foi alterado ainda
o Decreto 1.311, de 23-4-2008 (Fascículo 19/2008).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.605 Os §§ 2º e 5º do artigo
113 do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113
(...)
§ 2º O regime de que trata esta Seção, além
das hipóteses previstas no artigo 12, não se aplica às remessas
de mercadoria com destino a estabelecimento industrial, cabendo a este a responsabilidade
pelo recolhimento do imposto caso promova a saída da mercadoria para estabelecimento
de pessoa diversa.
(...)
§ 5º Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração
Tributária, levando-se em consideração o volume de operações
realizadas, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto
relativo às operações subseqüentes realizadas com mercadorias
de que trata esta Seção poderá ser atribuída:
I a contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação,
podendo, inclusive, o regime de substituição tributária ser estendido
a peças, componentes e acessórios não relacionadas no Anexo 1,
Seção XXXV;
II a contribuinte estabelecido neste Estado, levando em consideração
o volume de operações que destinem as mercadorias de que trata esta
Seção a contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação.
ALTERAÇÃO 1.606 Ficam revogados os §§ 3º e 4º
do artigo 113 do Anexo 3.
Art. 2º O artigo 5º do Decreto nº 1.311,
de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
exceto quanto às Alterações 1.600 e 1.603 que produzem efeitos
a partir de 1o de junho de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de maio de 2008.
Art. 4º Fica revogado o § 5º do artigo
2º do Decreto nº 1.311, de 23 de abril de 2008. (Luiz Henrique da
Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)
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