CARTA CIRCULAR 3.950 BACEN, DE 21-5-2019
(DO-U DE 23-5-2019)
BACEN ? Instituição Financeira
Bacen disciplina o envio de informação sobre a composição societária de instituição financeira
Esta Carta Circular, que regulamenta a Circular 3.941 Bacen, de 23-4-2019, estabelece os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, exceto cooperativas de crédito, para informação, por meio eletrônico, de sua composição societária.
O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.941, de 23 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º As informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.941, de 23 de abril de 2019, deverão ser transmitidas utilizando os modelos, os leiautes, as instruções de preenchimento, os arquivos-exemplo e os esquemas de validação XSD (XML Schema Definition) do Mapa de Composição de Capital, disponíveis na página do BCB na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/mcc.
Art. 2º O Mapa de Composição de Capital deve ser:
I - transmitido por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma do disposto na Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013;
II - elaborado no formato XML (Extensible Markup Language); e
III - validado, antes de sua remessa, utilizando o esquema de validação XSD.
Art. 3º Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
Chefe