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São Paulo

Fisco dispõe sobre a concessao de regime especial nas operações com medicamentos

Resolução SFP 51/2019

23/05/2019 09:33:42

RESOLUÇÃO 51 SFP, DE 22-5-2019
(DO-SP DE 23-5-2019)
 
REGIME ESPECIAL - Concessão

Fisco dispõe sobre a concessao de regime especial nas operações com medicamentos
Este Ato estabelece que o contribuinte que realize operações com medicamentos biológicos autorizados pela Anvisa, nas condições especificadas, para as quais resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS ou estejam perdendo competitividade, em virtude da aplicação do disposto na Resolução 13 SF, de 25-4-2012, ou da variação da carga tributária nas sucessivas entradas e saídas das mercadorias, poderá solicitar regime especial para que
o lançamento do ICMS incidente na importação, seja suspenso ou diferido, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer posterior saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.


O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no § 2º-A do artigo 327-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1º - A suspensão e o diferimento de que trata o item 1 do § 1º do artigo 327-J do RICMS, observadas as condições estabelecidas no referido artigo, ficam estendidos às operações com medicamentos biológicos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, promovidas por contribuintes que possuem contrato firmado no âmbito das “Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo – PDP” do Ministério da Saúde, nos termos da legislação federal.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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