São Paulo
RESOLUÇÃO
23 SF, DE 9-5-2008
(DO-SP DE 10-5-2008)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Cadastro de Consumidores
Nota Fiscal Paulista: Fazenda Estadual altera o endereço para cadastro
de consumidores
O
cadastro das pessoas físicas e jurídicas consumidoras de mercadorias,
bens e serviços é condição para utilização dos
créditos concedidos com base no Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal. Foi alterada a Resolução 52 SF, de 21-9-2007 (Fascículo
39/2007).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista oferecer ao público usuário
atendimento e orientação com qualidade e eficiência, RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o § 3º do artigo 4º da Resolução SF 52, de 21 de setembro
de 2007:
§ 3º Na hipótese de o consumidor apresentar os documentos
mencionados no caput por via postal, deverá remetê-los ao endereço
abaixo indicado e aguardar a resposta, por e-mail:
Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento (CPA)/Capital
DEAT/SAP
Assunto: Nota Fiscal Paulista
Av. Rangel Pestana, 300 térreo Centro
São Paulo SP
CEP 01017-911. (NR)
Art. 2º Após a data de publicação
desta Resolução, o Posto Fiscal da Capital (PFC-10), ao receber documentos
enviados pelo consumidor por via postal, deverá encaminhá-los à
Central de Pronto Atendimento (CPA)/Capital.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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