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Nota Fiscal Paulista: Fazenda Estadual altera o endereço para cadastro de consumidores

Resolução SF 23/2008

17/05/2008 10:44:25

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RESOLUÇÃO 23 SF, DE 9-5-2008
(DO-SP DE 10-5-2008)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Cadastro de Consumidores

Nota Fiscal Paulista: Fazenda Estadual altera o endereço para cadastro de consumidores
O cadastro das pessoas físicas e jurídicas consumidoras de mercadorias, bens e serviços é condição para utilização dos créditos concedidos com base no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. Foi alterada a Resolução 52 SF, de 21-9-2007 (Fascículo 39/2007).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista oferecer ao público usuário atendimento e orientação com qualidade e eficiência, RESOLVE:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 4º da Resolução SF 52, de 21 de setembro de 2007:
“§ 3º – Na hipótese de o consumidor apresentar os documentos mencionados no caput por via postal, deverá remetê-los ao endereço abaixo indicado e aguardar a resposta, por e-mail:
Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento (CPA)/Capital
DEAT/SAP
Assunto: “Nota Fiscal Paulista”
Av. Rangel Pestana, 300 – térreo – Centro
São Paulo – SP
CEP 01017-911.” (NR)
Art. 2º – Após a data de publicação desta Resolução, o Posto Fiscal da Capital (PFC-10), ao receber documentos enviados pelo consumidor por via postal, deverá encaminhá-los à Central de Pronto Atendimento (CPA)/Capital.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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