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Trabalho e Previdência

Codefat prorroga vigência de norma sobre crédito do Seguro-Desemprego em conta

Resolução CODEFAT 833/2019

24/05/2019 08:31:57

RESOLUÇÃO 833 CODEFAT, DE 21-5-2019
(DO-U DE 24-5-2019)

SEGURO-DESEMPREGO – Concessão

Codefat prorroga vigência de norma sobre crédito do Seguro-Desemprego em conta
Este Ato prorroga, de 1-7-2019 para 1-1-2020, a vigência da Resolução 822 Codefat, de 3-12-2018, que dispôs sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta-Poupança em favor do trabalhador formal, pescador artesanal e empregado doméstico.
A Resolução 833 Codefat/2019 também havia alterado as Resoluções Codefat 467, de 21-12-2005; 754, de 26-8-2015; e 759, de 9-3-2016, e revogado a Resolução 760 Codefat, de 9-3-2016, para ajustar o texto à nova determinação.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 822, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020." (NR)

..................................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO CANIDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente do Conselho

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