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Arquivo com registro das operações com combustíveis em abril/2007 pode ser entregue em 15-6

Portaria CAT 70/2008

17/05/2008 10:44:26

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PORTARIA 70 CAT, DE 9-5-2008
(DO-SP DE 10-5-2008)

COMBUSTÍVEL
Fiscalização

Arquivo com registro das operações com combustíveis em abril/2007 pode ser entregue em 15-6
Além de prorrogar o prazo para entrega do arquivo, esta alteração da Portaria 95 CAT, de 17-11-2003 (Informativo 48/2003) inclui a NF-e dentre os documentos acobertadores das operações e determina o fim da dispensa de apresentação do arquivo magnético pelos contribuintes que adquirem combustíveis para consumo, em quantidade não superior a 10.000 litros, relativamente a cada tipo de combustível.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.139, de 8-10-2003, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95, de 17 de novembro de 2003:
I – os §§ 1º e 2º do artigo 2º:
“§ 1º – O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, as operações de saídas acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:
1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
2. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
§ 2º – Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:
1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
2. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.” (NR);
II – o caput do artigo 3º:
“Art. 3º – Além das obrigações previstas no subitem 2.1.1 do Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, os arquivos referidos nos artigos anteriores deverão conter obrigatoriamente registro fiscal referente aos itens de mercadorias constantes nos documentos fiscais relativos às operações de que trata esta Portaria (Registro tipo 54 e o correspondente registro tipo 75), bem como registros do tipo 88 com as especificações técnicas descritas no Anexo Único desta Portaria.” (NR);
III – o subitem 4.1.1.1 do Anexo Único da Portaria CAT 95/2003:
“4.1.1.1. Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;” (NR);
IV – o subitem 4.2.1.1 do Anexo Único da Portaria CAT 95/2003:
“4.2.1.1. Este registro complementa informações das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, relativas às Entradas e Saídas de Combustíveis;” (NR);
V – o subitem 4.5.1.1 do Anexo Único da Portaria CAT 95/2003:
“4.5.1.1. Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, e às Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, relativamente ao transporte das mercadorias;” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.
Parágrafo único – Os arquivos relativos às operações ocorridas no mês de abril de 2008 poderão ser enviados à Secretaria da Fazenda até o dia 15 (quinze) de junho de 2008.

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