São Paulo
PORTARIA
70 CAT, DE 9-5-2008
(DO-SP DE 10-5-2008)
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
Arquivo com registro das operações com combustíveis em
abril/2007 pode ser entregue em 15-6
Além
de prorrogar o prazo para entrega do arquivo, esta alteração da Portaria
95 CAT, de 17-11-2003 (Informativo 48/2003) inclui a NF-e dentre os documentos
acobertadores das operações e determina o fim da dispensa de apresentação
do arquivo magnético pelos contribuintes que adquirem combustíveis
para consumo, em quantidade não superior a 10.000 litros, relativamente
a cada tipo de combustível.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 48.139, de 8-10-2003, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95, de 17 de
novembro de 2003:
I os §§ 1º e 2º do artigo 2º:
§ 1º O revendedor varejista de combustíveis informará,
além de suas aquisições, as operações de saídas
acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:
1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
2. Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55.
§ 2º Os contribuintes que adquirirem combustíveis para
consumo informarão as aquisições acobertadas pelos seguintes
documentos fiscais:
1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
2. Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55. (NR);
II o caput do artigo 3º:
Art. 3º Além das obrigações previstas no subitem
2.1.1 do Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, os arquivos
referidos nos artigos anteriores deverão conter obrigatoriamente registro
fiscal referente aos itens de mercadorias constantes nos documentos fiscais
relativos às operações de que trata esta Portaria (Registro tipo
54 e o correspondente registro tipo 75), bem como registros do tipo 88 com as
especificações técnicas descritas no Anexo Único desta Portaria.
(NR);
III o subitem 4.1.1.1 do Anexo Único da Portaria CAT 95/2003:
4.1.1.1. Este registro complementa as informações relativas
aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A e Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55; (NR);
IV o subitem 4.2.1.1 do Anexo Único da Portaria CAT 95/2003:
4.2.1.1. Este registro complementa informações das Notas Fiscais,
modelo 1 ou 1-A, e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, relativas
às Entradas e Saídas de Combustíveis; (NR);
V o subitem 4.5.1.1 do Anexo Único da Portaria CAT 95/2003:
4.5.1.1. Este registro complementa as informações referentes
às Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, e às Notas Fiscais Eletrônicas,
modelo 55, relativamente ao transporte das mercadorias; (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.
Parágrafo único Os arquivos relativos às operações
ocorridas no mês de abril de 2008 poderão ser enviados à Secretaria
da Fazenda até o dia 15 (quinze) de junho de 2008.
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