São Paulo
COMUNICADO
32 CAT, DE 9-5-2008
(DO-SP DE 10-5-2008)
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
CAT esclarece sobre as remessas de álcool amparadas pelo diferimento
do ICMS
As
saídas internas ou interestaduais de AEAC destinadas a estabelecimento
distribuidor, amparadas pelo diferimento do ICMS, mesmo que acobertadas por
NF-e, devem ser realizadas com a utilização do programa CODIF, de
que trata a Portaria 117 CAT, de 16-12-2005 (Informativo 51/2005). A Portaria
43 CAT/2008, ora esclarecida, encontra-se divulgada no Fascículo 14/2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista as
diversas dúvidas manifestadas pelos contribuintes após a publicação
da Portaria CAT 43/2008, de 28 de março de 2008, que alterou a Portaria
CAT-91/2006, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre o registro prévio
de operação relativa à circulação de álcool etílico,
gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D, esclarece que:
Em
conformidade com o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-91/2006, de 17-11-2006,
os contribuintes que efetuam operação interna ou interestadual que
destine Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) a estabelecimento
do distribuidor de combustíveis, como tal definido por órgão
federal competente, abrangidas pelo diferimento do lançamento do imposto
previsto no artigo 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, continuarão
utilizando o programa denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto
nas Operações com AEAC CODIF, observando o disposto na Portaria
CAT-117/2005, de 16 de dezembro de 2005, ainda que referida operação
seja acobertada por Nota Fiscal Eletrônica- NF-e.
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