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São Paulo

CAT esclarece sobre as remessas de álcool amparadas pelo diferimento do ICMS

Comunicado CAT 32/2008

17/05/2008 10:44:26

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COMUNICADO 32 CAT, DE 9-5-2008
(DO-SP DE 10-5-2008)

COMBUSTÍVEL
Fiscalização

CAT esclarece sobre as remessas de álcool amparadas pelo diferimento do ICMS
As saídas internas ou interestaduais de AEAC destinadas a estabelecimento distribuidor, amparadas pelo diferimento do ICMS, mesmo que acobertadas por NF-e, devem ser realizadas com a utilização do programa CODIF, de que trata a Portaria 117 CAT, de 16-12-2005 (Informativo 51/2005). A Portaria 43 CAT/2008, ora esclarecida, encontra-se divulgada no Fascículo 14/2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista as diversas dúvidas manifestadas pelos contribuintes após a publicação da Portaria CAT 43/2008, de 28 de março de 2008, que alterou a Portaria CAT-91/2006, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D, esclarece que:
Em conformidade com o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-91/2006, de 17-11-2006, os contribuintes que efetuam operação interna ou interestadual que destine Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido por órgão federal competente, abrangidas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, continuarão utilizando o programa denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC – CODIF, observando o disposto na Portaria CAT-117/2005, de 16 de dezembro de 2005, ainda que referida operação seja acobertada por Nota Fiscal Eletrônica- NF-e.

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