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São Paulo

GIA-ST: Valores informados deverão englobar operações com veículos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor

Portaria CAT 72/2008

17/05/2008 10:44:26

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PORTARIA 72 CAT, DE 13- 5-2008
(DO-SP DE 14-5-2008)

GIA-ST
Preenchimento

GIA-ST: Valores informados deverão englobar operações com veículos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor
Esta alteração da Portaria 92 CAT/98 (Informativo 52/98) produz efeitos desde 1-1-2008, conforme determina o Ajuste SINIEF 12/2007 (Fascículo 52/2007).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ajuste SINIEF 12/2007, de 14 de dezembro de 2007, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 3 ao § 1º do artigo 1º do Anexo V da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
“3. deverá informar os valores englobando os correspondentes às operações com veículo automotor novo, efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor, previstas no artigo 303 do RICMS/2000 (Ajuste SINIEF 12/2007).” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.

EMISSÃO:

  • PORTARIA 92 CAT/98
    “........................................................................................................................    

  • Art. 1º – Fica instituído o sistema eletrônico de serviços fiscais, sob a denominação de Posto Fiscal Eletrônico (PFE), disponíveis por intermédio da internet, mediante o uso da página da Secretaria da Fazenda, nos endereços http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. (Redação dada ao caput pelo inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 05, de 21-1-99; DOE 22-1-99; efeitos a partir de 22-1-99)
    ........................................................................................................................

Anexo V
(Acrescentado o Anexo V pelo artigo 2º da Portaria CAT 89, de 22-11-2000;
DOE 23-11-2000, efeitos a partir de 23-11-2000)

DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST)

  • Art.1º – O contribuinte de outra unidade federada que, na condição de responsável, efetuar retenção do imposto a favor deste Estado, declarará as informações relativas à apuração desse imposto, por meio de Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), disponível na internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico, no módulo download, na versão 2.0, sob o título “GIA-ST – Nacional”, que será modificada sempre que necessário para sua atualização ou para adequação a novas versões do programa, nos seguintes endereços: http://fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br (Ajuste SINIEF-04/93, cláusula oitava, parágrafo único, e cláusula décima, a primeira na redação do Ajuste SINIEF-09/98 e a segunda na redação do Ajuste SINIEF-8/99).
    § 1º – A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST):
    1. poderá ser:
    a) transmitida via internet, independentemente da utilização de senha de acesso mencionada no caput do artigo 6º do Anexo IV desta Portaria;
    b) gravada em disco flexível no formato 3 1/2" (três polegadas e meia), que será encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao Posto Fiscal de Fronteira II, sito à Av. Rangel Pestana 300, 8º andar, São Paulo, SP, CEP 01091-900, ao qual está vinculado o contribuinte;
    2. deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
     ........................................................................................................................   ”

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