São Paulo
PORTARIA
72 CAT, DE 13- 5-2008
(DO-SP DE 14-5-2008)
GIA-ST
Preenchimento
GIA-ST: Valores informados deverão englobar operações com
veículos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor
Esta
alteração da Portaria 92 CAT/98 (Informativo 52/98) produz efeitos
desde 1-1-2008, conforme determina o Ajuste SINIEF 12/2007 (Fascículo 52/2007).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ajuste SINIEF
12/2007, de 14 de dezembro de 2007, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o item 3 ao § 1º
do artigo 1º do Anexo V da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998,
com a seguinte redação:
3. deverá informar os valores englobando os correspondentes às
operações com veículo automotor novo, efetuadas por meio de faturamento
direto ao consumidor, previstas no artigo 303 do RICMS/2000 (Ajuste SINIEF 12/2007).
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.
EMISSÃO:
PORTARIA
92 CAT/98
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Art.
1º Fica instituído o sistema eletrônico de serviços
fiscais, sob a denominação de Posto Fiscal Eletrônico (PFE),
disponíveis por intermédio da internet, mediante o uso da página
da Secretaria da Fazenda, nos endereços http://www.fazenda.sp.gov.br
ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. (Redação dada ao caput pelo inciso
I do artigo 1º da Portaria CAT 05, de 21-1-99; DOE 22-1-99; efeitos
a partir de 22-1-99)
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Anexo V
(Acrescentado o Anexo V pelo artigo 2º da Portaria CAT 89, de 22-11-2000;
DOE 23-11-2000, efeitos a partir de 23-11-2000)
DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST)
Art.1º
O contribuinte de outra unidade federada que, na condição
de responsável, efetuar retenção do imposto a favor deste
Estado, declarará as informações relativas à apuração
desse imposto, por meio de Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), disponível
na internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico, no módulo
download, na versão 2.0, sob o título GIA-ST Nacional,
que será modificada sempre que necessário para sua atualização
ou para adequação a novas versões do programa, nos seguintes
endereços: http://fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
(Ajuste SINIEF-04/93, cláusula oitava, parágrafo único, e
cláusula décima, a primeira na redação do Ajuste SINIEF-09/98
e a segunda na redação do Ajuste SINIEF-8/99).
§
1º A Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST):
1. poderá ser:
a) transmitida via internet, independentemente da utilização
de senha de acesso mencionada no caput do artigo 6º do Anexo IV desta
Portaria;
b) gravada em disco flexível no formato 3 1/2" (três polegadas
e meia), que será encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, ao Posto Fiscal de Fronteira II, sito à Av. Rangel
Pestana 300, 8º andar, São Paulo, SP, CEP 01091-900, ao qual está
vinculado o contribuinte;
2. deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente
ao da apuração do imposto, ainda que no período não
tenha ocorrido operações sujeitas à substituição
tributária.
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