x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

RJ e SP continuam na substituição tributária do ICMS de ração para animais domésticos

Despacho CONFAZ 31/2008

17/05/2008 10:44:26

Untitled Document

DESPACHO 31 CONFAZ, DE 13-5-2008
(DO-U DE 14-5-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico

RJ e SP continuam na substituição tributária do ICMS de ração para animais domésticos
A denúncia do Protocolo ICMS 69/2007 (Fascículo 50/2007), por parte do RJ, ocorreu em virtude da edição do Protocolo ICMS 45/2008, que incluiu SP nas disposições do Protocolo ICMS 26/2004, que trata da substituição tributária para o mesmo produto, o qual ambos os Estados são signatários.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º, do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio da Resolução SEFAZ nº 136, de 7 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de maio de 2008, disponível no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.rj.gov.br), denunciou o Protocolo ICMS 69/2007, de 10 de dezembro de 2007. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade