São Paulo
DESPACHO
31 CONFAZ, DE 13-5-2008
(DO-U DE 14-5-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico
RJ e SP continuam na substituição tributária do ICMS de
ração para animais domésticos
A
denúncia do Protocolo ICMS 69/2007 (Fascículo 50/2007), por parte
do RJ, ocorreu em virtude da edição do Protocolo ICMS 45/2008, que
incluiu SP nas disposições do Protocolo ICMS 26/2004, que trata da
substituição tributária para o mesmo produto, o qual ambos os
Estados são signatários.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º, do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio da Resolução SEFAZ nº 136, de 7 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de maio de 2008, disponível no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.rj.gov.br), denunciou o Protocolo ICMS 69/2007, de 10 de dezembro de 2007. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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