Rio de Janeiro
DESPACHO
31 CONFAZ, DE 13-5-2008
(DO-U DE 14-5-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico
RJ e SP continuam na substituição tributária do ICMS de
ração para animais domésticos
A
denúncia do Protocolo ICMS 69/2007 (Fascículo 50/2007), por parte
do RJ, ocorreu em virtude da edição do Protocolo ICMS 45/2008, que
incluiu SP nas
disposições do Protocolo ICMS 26/2004, que trata da substituição
tributária para o mesmo produto, o qual ambos os Estados são signatários.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º, do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio da Resolução SEFAZ nº 136, de 7 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de maio de 2008, disponível no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.rj.gov.br), denunciou o Protocolo ICMS 69/2007, de 10 de dezembro de 2007. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
REMISSÃO:
RESOLUÇÃO
136 SEFAZ, DE 7-5-2008 (DO-RJ DE 9-5-2008)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no inciso IV, da cláusula décima
quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e considerando
que o Estado de São Paulo aderiu ao Protocolo ICMS 26/2004, de 18 de
junho de 2004, que trata de matéria idêntica ao constante do Protocolo
ICMS 69/2007, de 10 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 69/2007, de 10 de dezembro de 2007, celebrado com o Estado de São Paulo, tendo em vista a adesão do referido Estado ao Protocolo ICMS 26/2004, de 18 de junho de 2004, do qual também é signatário o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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