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Amazonas

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com energia elétrica

Resolução SEFAZ 12/2019

26/05/2019 07:34:46

RESOLUÇÃO 12 SEFAZ, DE 20-5-2019
(DO-AM DE 23-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Energia Elétrica

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com energia elétrica

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final para definição da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de que trata o art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, nas operações com energia elétrica;
CONSIDERANDO as modificações aprovadas pelo Decreto nº 40.628, de 02 de maio de 2019, que altera o Regulamento do ICMS, atribuindo às empresas geradoras de energia elétrica, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS incidente nas operações subsequentes com energia elétrica;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 0010/2019 – GSEFAZ, que dá execução aos §§ 17, 18 e 19 do art. 110 do RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energia elétrica é de R$ 0,2683 (dois mil seiscentos e oitenta e três décimos de milésimo de real) por kWh.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda

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