Minas Gerais
DECRETO
44.809, DE 14-5-2008
(DO-MG DE 15-5-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Estado fixa prazo para recolhimento de ICMS devido em operações
com leite
Esta
alteração do Decreto 43.080/2002 RICMS-MG, determina que o
ICMS é devido no momento da saída nas operações interestaduais
de leite não acondicionado em embalagem para consumo, bem como fixa procedimentos
para doações ao SENAI serem beneficiadas por isenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de
1975, e no Convênio ICMS 128/94, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 85 (...)
IV (...):
f (...)
f.4 leite não acondicionado em embalagem própria para consumo;
(...) (NR)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a
vigorar com a seguinte alteração:
I na Parte 1 do Anexo I:
...............................................................................................................................
19 |
(...) |
(...) |
19.4 |
(...) |
|
e relacionados nos itens 39 a 41 e 43 da Parte 6 deste Anexo. |
............................................................................................................................... .
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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