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Minas Gerais

Estado fixa prazo para recolhimento de ICMS devido em operações com leite

Decreto 44809/2008

17/05/2008 10:44:26

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DECRETO 44.809, DE 14-5-2008
(DO-MG DE 15-5-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Estado fixa prazo para recolhimento de ICMS devido em operações com leite
Esta alteração do Decreto 43.080/2002 – RICMS-MG, determina que o ICMS é devido no momento da saída nas operações interestaduais de leite não acondicionado em embalagem para consumo, bem como fixa procedimentos para doações ao SENAI serem beneficiadas por isenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 128/94, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 85 – (...)
IV – (...):
f – (...)
f.4 – leite não acondicionado em embalagem própria para consumo;
(...)” (NR)
Art. 2º – A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – na Parte 1 do Anexo I:
“ ...............................................................................................................................   

19

(...)

(...)

19.4

(...)

 
 

e – relacionados nos itens 39 a 41 e 43 da Parte 6 deste Anexo.
(...) (NR)

 

...............................................................................................................................    ”. (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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