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Rio de Janeiro

Estado considera terça-feira de carnaval como feriado

Lei 5243/2008

17/05/2008 10:44:27

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LEI  5.243, DE 14-5-2008
(DO-U DE 15-5-2008)

FERIADO
Terça-Feira de Carnaval

Estado considera terça-feira de carnaval como feriado
A segunda-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas continuam sendo dias que dependem de manifestação do Governador para serem decretados como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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