Rio de Janeiro
LEI
5.243, DE 14-5-2008
(DO-U DE 15-5-2008)
FERIADO
Terça-Feira de Carnaval
Estado considera terça-feira de carnaval como feriado
A
segunda-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas continuam sendo dias que
dependem de manifestação do Governador para serem decretados como
ponto facultativo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do
Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral Governador)
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