DECRETO 54.621, DE 24-5-2019
(DO-RS DE 27-5-2019)
REGULAMENTO – Alteração
RS altera a pauta fiscal de bebidas quentes
Esta alteração do Decreto 54.515, de 26-2-2019, dispõe sobre os preços de venda ao consumidor final a serem aplicados nas operações com bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os itens 5.66; 5.67; 21.6; e 21.7 do art. 1º do Decreto nº 54.515, de 26 de fevereiro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue:
5.66 | Esquilador | pet de 761 a 1000 ml | 4,78 | - |
5.67 | Esquilador | vidro de 521 a 670 ml | - | 2,61 |
21.6 | Castel Franco branco | vidro de 761 a 1000 ml | 10,23 | - |
21.7 | Castel Franco tinto | vidro de 761 a 1000 ml | 9,96 | - |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.