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Rio Grande do Sul

RS altera a pauta fiscal de bebidas quentes

Decreto 54621/2019

27/05/2019 09:40:46

DECRETO 54.621, DE 24-5-2019
(DO-RS DE 27-5-2019)

REGULAMENTO – Alteração

 RS altera a pauta fiscal de bebidas quentes
Esta alteração do Decreto 54.515, de 26-2-2019, dispõe sobre os preços de venda ao consumidor final a serem aplicados nas operações com bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os itens 5.66; 5.67; 21.6; e 21.7 do art. 1º do Decreto nº 54.515, de 26 de fevereiro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue:

5.66

Esquilador

pet de 761 a 1000 ml

4,78

-

5.67

Esquilador

vidro de 521 a 670 ml

-

2,61

21.6

Castel Franco branco

vidro de 761 a 1000 ml

10,23

-

21.7

Castel Franco tinto

vidro de 761 a 1000 ml

9,96

-


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

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