Este Decreto autoriza a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a carga tributária de doze por cento e a alíquota de dezessete por cento, nas operações internas com veículos automotores novos.
27/05/2019 16:28:06
DECRETO 2.195, DE 21-5-2019 (DO-AC DE 27-5-2019)
VEÍCULO - Base de Cálculo
Estado dispõe sobre as operações com veículos Este Decreto autoriza a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a carga tributária de doze por cento e a alíquota de dezessete por cento, nas operações internas com veículos automotores novos.
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