INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SEFAZ, DE 21-5-2019
(DO-CE DE 27-5-2019)
CRÉDITO – Aproveitamento
Fazenda revoga a IN que tratava da vedação do aproveitamento de crédito do ICMS
O referido Ato revoga a Instrução Normativa 14 Sefaz, de 2-6-2004, que estabelecia normas para o aproveitamento de crédito do ICMS na entrada interestadual, de mercadoria ou serviço, em estabelecimento localizado no Estado, remetido por contribuinte que seja beneficiário de incentivo fiscal concedido sem amparo em Convênio.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 2017; RESOLVE:
Art. 1.º Fica revogada a Instrução Normativa nº 14, de 02 de julho de 2004.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA