Legislação Comercial
PORTARIA
153 INMETRO, DE 19-5-2008
(DO-U DE 21-5-2008)
INMETRO
Acondicionamento
INMETRO padroniza o acondicionamento de produtos pré-medidos
O
mencionado Ato determina a padronização do conteúdo líquido
dos produtos pré-medidos acondicionados de acordo com o disposto no quadro
a seguir:
PRODUTO |
CONTEÚDOS LÍQUIDOS PADRONIZADOS |
CONTEÚDOS LIVRES |
Açúcar branco |
100g – 200g – 250g – 500g – 1kg – 2kg – 5kg |
abaixo de 100g e acima de 5kg |
Arroz, excluindo pratos preparados |
100g – 125g – 200g – 250g – 500g – 1kg – 2kg – 5kg |
acima de 5kg |
Café (todos), excluindo os solúveis |
250g – 500g e 1kg |
abaixo de 200g e acima de 1kg |
Dentifrícios, excluídos os medicinais |
20g – 30g – 50g – 60g – 70g – 90g – 100g |
abaixo de 20g e acima de 100g |
Erva mate |
10g – 250g – 500g – 1kg |
acima de 1kg e abaixo de 100g |
Farinha de mandioca |
250g – 500g – 1kg – 2kg |
abaixo de 250g e acima de 2kg |
Farinha de trigo e Farinha de trigo com fermento |
500g – 1kg – 2kg – 5kg |
acima de 5kg |
Feijão, excluindo em conservas |
100g – 200g – 500g – 1kg – 2kg – 5kg |
acima de 5kg |
Filé de pescado congelado |
500g – 800g – 900g – 1kg |
abaixo de 500g e acima de 1kg |
Lavandinas ou águas sanitárias ou soluções de hipoclorito de sódio, para uso doméstico |
250ml – 500ml – 750ml – 1L |
abaixo de 250ml acima de 1L |
Lavandina sólida |
250g – 500g – 750g – 1kg |
abaixo de 250g e acima de 1kg |
Leite líquido de origem animal, excetuando os saborizados |
250ml – 500ml – 750ml – 1L |
abaixo de 250ml e acima de 1L |
Manteigas, margarinas e cremes vegetais |
100g – 200g – 250g – 500g – 1kg |
abaixo de 100g e acima de 1kg |
Massas ou macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha |
100g – 200g – 300g – 400g – 500g – 750g – 1kg |
abaixo de 100g e acima de 1kg |
Óleos comestíveis, excluindo o de oliva |
100ml – 200ml – 250ml – 500ml – 750ml – 900ml – 1L – 1,5L – 2L |
abaixo de 100ml e acima de 2L |
Papel higiênico em rolos |
Largura mínima: 10cm |
Nenhum |
Comprimento: Mínimo 20m – acima de 20m em múltiplos de 10m |
Nenhum |
|
Embalagens: 2, 4, 6, 8, 10, 12 unidades |
Embalagens: |
|
Sabão de lavar em barra |
100g – 150g – 200g – 250g – 275g – 300g – 400g – 500g – 1kg no momento de empacotar |
acima de 1kg |
Sal comestível, fino e grosso |
100g – 250g – 500g – 1kg |
acima de 1kg e abaixo de 100g |
No
caso de alimentos, incluem-se também os modificados.
O referido Ato revoga o item 5 da Portaria 126 INMETRO, de 19-11-99 (Informativo
47/99), e as Portarias INMETRO 208, 209, 210, 213, 214 e 215, de 15-9-92 (Informativo
39/92), 255 e 259, de 24-11-92 (Informativo 48/92), 70, 74 e 75, de 14-4-93
(Informativo 15/93), 151 e 152, de 6-7-93 (Informativo 28/93), 234, de 29-10-93
(Informativo 44/93), 16, de 25-1-94 (Informativo 05/94), 143, de 20-6-2000 (Informativo
26/2000), e 121, de 18-7-2003 (Informativo 30/2003).
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