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Rio de Janeiro

Sefaz-RJ altera a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 59/2019

29/05/2019 08:52:16

PORTARIA 59 SUCIEF, DE 27-5-2019
(DO-RJ DE 29-5-2019)
Republicada no DO-RJ de 3-6-2019

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas

Sefaz-RJ altera a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da Tabela de Normas Relativas à EFD do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece  procedimentos para o registro de lançamentos relacionados a incentivos com recursos do FUNDES.


A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017 e pelo art. 11, Parágrafo Único do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e o disposto no Processo nº E-04/107/22/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o código de controle do Fundes de RJ091120 para RJ091250 a partir do período de apuração 01/05/2019 passando o campo 2 do inciso I, “b” do item 7.1 da Tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a vigorar com a seguinte redação:

PROCEDIMENTO

VIGÊNCIA DA NORMA

INÍCIO

TÉRMINO

7.1

- (...)
 b (...)

Campo 02: código RJ091250 - Abertura de crédito com recursos do FUNDES;
(...)

01/06/2017
01/07/2017

(para o código RJ53 dos campos 02 e 03 do item c) 01/05/2019 (exclusivamente para o código RJ091250 do item I, b,

campo

30/04/2019

(exclusivamente para o código

RJ091220 do item I, b, campo 02)


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o período de apuração de maio de 2019.

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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