Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Remessa de Informações ao BACEN
A
Circular 2.957 BACEN, de 30-12-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção
1-E, de 31-12-99, estabelece que os bancos múltiplos, bancos comerciais,
bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações
de poupança e empréstimo e Caixa Econômica Federal devem remeter
ao BACEN/Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro
(DECAD) informações sobre as taxas médias ponderadas, as taxas
mínimas e máximas, o valor liberado na data-base, o saldo dos créditos
concedidos, os respectivos níveis de atraso e os prazos médios das
operações abaixo especificadas, segregadas por tipo de encargo pactuado:
a) com pessoas jurídicas:
I hot money;
II desconto de duplicatas;
III desconto de notas promissórias;
IV capital de giro;
V conta garantida;
VI financiamento imobiliário;
VII aquisição de bens;
VIII vendor;
IX adiantamentos sobre contratos de câmbio;
X export notes;
XI repasses de empréstimos externos, com base na Resolução
63 BACEN, de 21-8-67; e
XII outras.
b) com pessoas físicas:
I cheque especial;
II crédito pessoal;
III financiamento imobiliário;
IV aquisição de bens veículos automotores;
V aquisição de bens outros bens;
VI oriundas de cartão de crédito; e
VII outras.
As informações de que trata a referida Circular devem ser fornecidas
diariamente, a partir da data-base 31-3-2000, até o quinto dia útil
posterior à data a que se referirem, exceto as relativas às taxas
médias, mínimas e máximas praticadas nas operações
de cheque especial, que devem ser informadas por meio da transação
PESP500 do SISBACEN, opção Taxas Cheque Especial, até
dois dias úteis após a sua concessão.
O referido ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
os efeitos a partir da data-base de 31-3-2000, quando ficarão revogadas
as Circulares BACEN 2.720, de 6-9-96, e 2.937, de 14-10-99, a Carta-Circular
2.882 BACEN, de 24-11-99, e os Comunicados BACEN 5.307, de 24-9-96, 7.018, de
27-10-99, e 7.038, de 4-11-99.
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