Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
  Remessa de Informações ao BACEN
A 
  Circular 2.957 BACEN, de 30-12-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção 
  1-E, de 31-12-99, estabelece que os bancos múltiplos, bancos comerciais, 
  bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, 
  financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações 
  de poupança e empréstimo e Caixa Econômica Federal devem remeter 
  ao BACEN/Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro 
  (DECAD) informações sobre as taxas médias ponderadas, as taxas 
  mínimas e máximas, o valor liberado na data-base, o saldo dos créditos 
  concedidos, os respectivos níveis de atraso e os prazos médios das 
  operações abaixo especificadas, segregadas por tipo de encargo pactuado: 
  
  a) com pessoas jurídicas: 
  I   hot money; 
  II  desconto de duplicatas; 
  III  desconto de notas promissórias; 
  IV  capital de giro; 
  V  conta garantida; 
  VI  financiamento imobiliário; 
  VII  aquisição de bens; 
  VIII  vendor; 
  IX  adiantamentos sobre contratos de câmbio; 
  X  export notes; 
  XI  repasses de empréstimos externos, com base na Resolução 
  63 BACEN, de 21-8-67; e 
  XII  outras. 
  b) com pessoas físicas: 
  I  cheque especial; 
  II  crédito pessoal; 
  III  financiamento imobiliário; 
  IV  aquisição de bens  veículos automotores; 
  V  aquisição de bens  outros bens; 
  VI  oriundas de cartão de crédito; e 
  VII  outras. 
  As informações de que trata a referida Circular devem ser fornecidas 
  diariamente, a partir da data-base 31-3-2000, até o quinto dia útil 
  posterior à data a que se referirem, exceto as relativas às taxas 
  médias, mínimas e máximas praticadas nas operações 
  de cheque especial, que devem ser informadas por meio da transação 
  PESP500 do SISBACEN, opção Taxas Cheque Especial, até 
  dois dias úteis após a sua concessão. 
  O referido ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
  os efeitos a partir da data-base de 31-3-2000, quando ficarão revogadas 
  as Circulares BACEN 2.720, de 6-9-96, e 2.937, de 14-10-99, a Carta-Circular 
  2.882 BACEN, de 24-11-99, e os Comunicados BACEN 5.307, de 24-9-96, 7.018, de 
  27-10-99, e 7.038, de 4-11-99. 
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