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Legislação Comercial

Circular BACEN 2957/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Remessa de Informações ao BACEN

A Circular 2.957 BACEN, de 30-12-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1-E, de 31-12-99, estabelece que os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e Caixa Econômica Federal devem remeter ao BACEN/Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD) informações sobre as taxas médias ponderadas, as taxas mínimas e máximas, o valor liberado na data-base, o saldo dos créditos concedidos, os respectivos níveis de atraso e os prazos médios das operações abaixo especificadas, segregadas por tipo de encargo pactuado:
a) com pessoas jurídicas:
I –  hot money;
II – desconto de duplicatas;
III – desconto de notas promissórias;
IV – capital de giro;
V – conta garantida;
VI – financiamento imobiliário;
VII – aquisição de bens;
VIII – “vendor”;
IX – adiantamentos sobre contratos de câmbio;
X – export notes;
XI – repasses de empréstimos externos, com base na Resolução 63 BACEN, de 21-8-67; e
XII – outras.
b) com pessoas físicas:
I – cheque especial;
II – crédito pessoal;
III – financiamento imobiliário;
IV – aquisição de bens – veículos automotores;
V – aquisição de bens – outros bens;
VI – oriundas de cartão de crédito; e
VII – outras.
As informações de que trata a referida Circular devem ser fornecidas diariamente, a partir da data-base 31-3-2000, até o quinto dia útil posterior à data a que se referirem, exceto as relativas às taxas médias, mínimas e máximas praticadas nas operações de cheque especial, que devem ser informadas por meio da transação PESP500 do SISBACEN, opção “Taxas Cheque Especial”, até dois dias úteis após a sua concessão.
O referido ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir da data-base de 31-3-2000, quando ficarão revogadas as Circulares BACEN 2.720, de 6-9-96, e 2.937, de 14-10-99, a Carta-Circular 2.882 BACEN, de 24-11-99, e os Comunicados BACEN 5.307, de 24-9-96, 7.018, de 27-10-99, e 7.038, de 4-11-99.

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