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Espírito Santo

Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas frias

Portaria -R 22/2019

30/05/2019 10:04:37

PORTARIA 22-R SEFAZ, DE 29-5-2019
(DO-ES DE 30-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas

 Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas frias
O referido Ato acrescenta produtos ao Anexo Único da Portaria 12-R, de 29-3-2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias (cerveja, refrigerante, energético e isotônico) com efeitos a partir de 1-6-2019.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 85918970;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, fica alterado na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS
 
NOTA EXPLICATIVA

Minuta de Portaria nº 18: Altera o Anexo único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - para os produtos do setor de bebidas frias.
O ato objetiva incluir novos produtos e correções na relação de preços PMPF, feitas no período entre pesquisas, atendendo pleito das empresas do setor, conforme solicitado pela área responsável.
Processo SEP nº 85918970.

Encaminhe-se à Subser.
Em 28 de maio de 2019.

Lauro Ribas Vianna Filho
Subgerente de Legislação e Orientação Tributária

Aprovo:
Em ..... de maio de 2019.

Sergio Pereira Ricardo
Subsecretário de Estado da Receita

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