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Trabalho e Previdência

STF julga procedente ADI contra trabalho insalubre para gestantes e lactantes

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 5938/2019

30/05/2019 14:21:04

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.938 STF, DE 26-4-2018
(DO-U DE 4-6-2019)

TRABALHO DA MULHER – Proteção à Maternidade

STF julga procedente ADI contra trabalho insalubre para gestantes e lactantes

Decisão
: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pelo amicus curiae Confederação Nacional de Saúde – CNS, o Dr. Marcos Vinicius Barros Ottoni; e, pelo amicus curiae Central Única dos Trabalhadores – CUT, o Dr. Ricardo Quintas Carneiro. Presidência do Ministro Dias Toffoli.
Plenário 29.05.2019.”

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