Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 900 GSF, DE 15-5-2008
(Colhido no site da Secretaria de Fazenda)
CRÉDITO
Outorgado
Goiás convalida a utilidade do benefício fiscal do crédito
outorgado
Os
contribuintes industrial e comercial atacadista que venham a utilizar os créditos
outorgados para compensação do ICMS devem observar as regras citadas
nesta Instrução.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do artigo 1º da
Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e no inciso III do artigo 11 do
Anexo IX e no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica convalidada a utilização
do benefício fiscal do crédito outorgado previsto no artigo 11, inciso
III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, na operação
de saída de mercadoria recebida em operação interestadual tributada
com alíquota superior a 7% (sete por cento), no período compreendido
entre os dias 1º e 30 de abril de 2008, desde que:
I o contribuinte tenha sido signatário, até o mês de fevereiro
de 2008, de termo de acordo de regime especial, celebrado com o intuito de permitir
a utilização integral do crédito correspondente à aquisição
com alíquota superior a 7% (sete por cento);
II tenham sido obedecidas as demais regras previstas na Instrução
Normativa nº 326/98-GSF, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º Ficam mantidos os termos de acordo de regime
especial, em vigor na data de publicação desta Instrução,
que autorizam a utilização da redução da base de cálculo
ou do crédito outorgado previstos, respectivamente, nos artigos 8º,
VIII, e 11, III, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, nas operações
com mercadorias discriminadas no Apêndice II do Anexo VIII do referido
Decreto.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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