x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Serviços de montagem e administração de alojamento não sofrem retenção de INSS

Solução de Consulta COSIT 153/2019

31/05/2019 10:13:09

SOLUÇÃO DE CONSULTA 153 COSIT, DE 14-5-2019
(DO-U DE 21-5-2019)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Serviços de montagem e administração de alojamento não sofrem retenção de INSS

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária prevista no art. 112 da IN RFB nº 971, de 2009, aos serviços de montagem e administração de alojamento, por meio de empreitada, para utilização de trabalhadores de empresa contratante.
Dispositivos Legais: § 1º do art. 219 do Regulamento da Previdência Social e arts. 112, 116, 117e 118 da IN RFB nº 971, de 2009.”

Íntegra da Solução de Consulta.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.