Foi introduzida modificação no Decreto 38.023, de 26-12-2017, que dispõe sobre a susbtituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.
31/05/2019 10:24:18
DECRETO 39.224, DE 30-5-2019 (DO-PB DE 31-5-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Medicamento
Estado altera regras da substituição tributária Foi introduzida modificação no Decreto 38.023, de 26-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.
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