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Santa Catarina

Governo prorroga regimes especiais

Decreto 133/2019

Esta modificação no Decreto 1.711, de 28-8-2018, prorroga, até 31-12-2019,os regimes especiais que especifica.

31/05/2019 11:50:27

DECRETO 133, DE 29-5-2019
(DO-SC DE 30-5-2019)

REGIME ESPECIAL - Prorrogação

Governador prorroga a vigência de regimes especiais
Esta modificação no Decreto 1.711, de 28-8-2018, prorroga, até 31-12-2019, os regimes especiais concedidos com relação às operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7001/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.711, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os regimes especiais concedidos com fundamento na alínea "b" do inciso I do § 5º ou no § 7º do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, em relação às operações com mercadorias a que se refere a Seção XVIII do Capítulo VI do Anexo 3 do RICMS/SC-01, vigorarão até 31 de dezembro de 2019.
...................................................................................................
§ 2º No período entre 28 de agosto de 2018 e 31 de dezembro de 2019, os detentores de regimes especiais mencionados no caput deste artigo, nas saídas internas destinadas a consumidor final, recolherão o ICMS normal relativo às respectivas saídas, não se aplicando o disposto no § 13 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC-01." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda


 


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