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Distrito Federal

Governo prorroga prazo de recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica

Decreto 39853/2019

O imposto devido pelas distribuidoras de enrgia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/2019 pode ser recolhido até 10-2-2020.

31/05/2019 13:11:09

DECRETO 39.853, DE 29-5-2019
(DO-DF-SUPLEMENTO DE 30-5-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governo prorroga prazo de recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica
O imposto devido pelas distribuidoras de enrgia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/2019 pode ser recolhido até 10-2-2020.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 10 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o inciso VII do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2019 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA

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