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São Paulo

Alterado Ato que dispõe sobre o reconhecimento da isenção do ICMS de veículos para deficientes físicos

Portaria CAT 28/2019

31/05/2019 09:48:05

PORTARIA 28 CAT, DE 30-5-2019
(DO-SP DE 31-5-2019)

ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

CAT altera norma sobre o reconhecimento da isenção do ICMS de veículos para deficientes físicos
Este Ato promove ajustes na Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, para dispensar a entrega de cópia autenticada dos documentos que deverão ser juntados ao pedido de reconhecimento do direito à isenção do ICMS incidente na saída de veículo automotor novo, por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, bem como dá nova redação a relação de oficinas autorizadas a efetuar a instalação dos acessórios ou das adaptações especiais em veículo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
Além disso fica estabelecido que deverão ser apresentados a cédula de identidade e o comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda da pessoa com deficiência ou autista, beneficiária da isenção, caso esta não seja a condutora do veículo por qualquer motivo.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 17 e 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013:
I – do artigo 1º:
a) o inciso I:
“I - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;” (NR);
b) o inciso III:
“III - comprovante de residência da pessoa com deficiência ou autista, ou de seu representante legal, se for o caso, emitida, no máximo, há 3 meses;” (NR);
c) os incisos V e VI:
“V - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, especificando as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, nos termos da Resolução CONTRAN 765/93 ou outra que a substitua, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo;
VI - Carteira Nacional de Habilitação - CNH de todos os condutores autorizados a dirigir o veículo;” (NR);
d) o § 1º:
“§ 1º - O laudo de que trata o inciso II poderá ser substituído por Laudo de Avaliação apresentado à Receita Federal do Brasil para concessão da isenção do IPI, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei federal 8.989, de 24-02- 1995 e da Instrução Normativa RFB 1.769, de 18-12-2017, emitido há menos de 2 anos da data do protocolo do requerimento mencionado no “caput”, e desde que o referido laudo tenha sido emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).” (NR);
e) o § 4º:
“§ 4º - Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, poderá adquiri-lo com isenção do imposto sem a apresentação do referido documento, desde que observado o disposto no inciso II do artigo 5º.” (NR);
II – os incisos I e II do artigo 5º:
“I - até 15 dias úteis, documento fiscal relativo à aquisição;
II - até 270 dias, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na hipótese prevista no § 4º do artigo 1º.” (NR);
III - o inciso IV do artigo 8º:
“IV - apresentar por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, no prazo de 270 dias contados da data da aquisição constante na Nota Fiscal relativa à saída do veículo, de documento fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação especial efetuada por oficina especializada ou concessionária autorizada.” (NR);
IV – os incisos II, III e IV do artigo 9º:
“II - documentos entregues ao fisco da unidade federada de seu domicílio por ocasião da solicitação do reconhecimento da isenção;
III - autorização para aquisição do veículo com isenção do IPI emitida pela Receita Federal do Brasil;
IV - Laudo de Avaliação de que trata o inciso II e § 1º do artigo 1º, ou do Laudo de Avaliação apresentado ao fisco da unidade federada do domicílio do interessado por ocasião da solicitação do reconhecimento da isenção do imposto, que atenda a uma das seguintes condições:
a) contenha a indicação expressa de sua validade e, na data da protocolização do pedido, não esteja com a validade expirada;
b) tenha sido emitido há menos de 2 anos da data da protocolização do pedido, caso não contenha indicação expressa de sua validade.” (NR);
V – o “caput” do artigo 14:
“Artigo 14 - Para o reconhecimento do direito à isenção do ICMS incidente nas saídas internas de acessórios e adaptações especiais para serem instaladas em veículo automotor novo ou usado, conforme previsto no inciso I do artigo 17 do Anexo I do RICMS, o interessado domiciliado neste Estado deverá efetuar o pedido por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, instruído com Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que especifique as
restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, nos termos da Resolução CONTRAN 765/93, ou de outra que a substitua.” (NR);
VI – o “caput” artigo 17:
“Artigo 17 - Dentro do prazo de 270 dias contados da data da emissão do documento fiscal relativo à colocação do acessório ou da adaptação especial efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, o interessado deverá apresentar por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, os seguintes documentos:
I – documento fiscal referente à aquisição dos acessórios ou das adaptações especiais;
II – documento fiscal referente à colocação dos acessórios ou das adaptações especiais;
III - decalque do chassi do veículo;
IV - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 14.” (NR);
VII - o Anexo X:
“ANEXO X
RELAÇÃO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS
1 - São Paulo (Capital):
a) CAVENAGHI, CAVENAGHI & CIA LTDA. - oficina especializada CNPJ: 47.397.203/0001-27 - Inscrição Estadual: 108.065.167.114
Endereço: Av. Presidente Altino, 552 - Jaguaré - São Paulo - SP - CEP 05323-001
b) HAND DRIVE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA. - oficina especializada CNPJ: 61.173.183/0001-31 - Inscrição Estadual: 113.944.332.112
Endereço: Rua Prof. Marcondes Domin, 346 - Parada Inglesa - São Paulo - SP - CEP 02245-010
c) CAVENAGHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA. - oficina especializada CNPJ: 04.589.483/0001-62 - Inscrição Estadual: 116.220.734.111
Endereço: Av. General Mac' Arthur 475 - Jaguaré - São Paulo -SP - CEP 05338-000
d) UNITED AUTO ARICANDUVA LTDA. - concessionária autorizada CNPJ: 03.389.704/0001-96 - Inscrição Estadual: 115.432.204.118
Endereço: Rua Azevedo Soares, 1.245 - V. G. Cardim - São Paulo - SP - CEP 03322-001
e) UNITED AUTO NAGOYA LTDA. - concessionária autorizada CNPJ: 03.962.539/0001-10 - Inscrição Estadual: 116.055.307.114
Endereço: Av. Aricanduva, 5.555 - Jardim Santa Terezinha - São Paulo - SP - CEP 03527-000
f) ABNER CHAMELET - concessionária autorizada CNPJ: 65.432.965/0001-07 - Inscrição Estadual: 113.034.902.110
Endereço: Av. Joaquim Marra, 783 - Vila Talarico - São Paulo - SP - CEP 035214-001
g) SPEED TECH ADAPTAÇÕES LTDA - oficina especializada CNPJ: 09.023.376/0001-96 - Inscrição Estadual: 149.950.643.119
Endereço: Av. Carlos de Campos, 558 - São Paulo - SP - CEP 03028- 000;
h) PONCIANO PINTO OLIVEIRA - ME - oficina especializada CNPJ: 14.237.839/0001-52 - Inscrição Estadual: 146.458.933.113
Endereço: Rua Pedro Bellegarde, 290 - São Paulo – SP - CEP 03317-080
i) DRIVE-CAR ADAPTAÇÕES ESPECIAIS LTDA. - oficina especializada CNPJ: 10.763.270/0001-08 - Inscrição Estadual: 148.568.903.113
Rua Louis Brea, 77 - São Paulo - SP - CEP 05789-060  
j) LA MACCHINA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CNPJ: 06.935.665/0001-73 - Inscrição Estadual: 116.868.247.119
Endereço: Rua Coronel Diogo, 897 - São Paulo - SP - CEP 01545-001
k) EDSON OLIVEIRA COUTINHO - ME CNPJ: 28.037.868/0001-85 - Inscrição Estadual: 118.209.348.110
Endereço: PRACA ILO OTTANI, 1 - São Paulo - SP - CEP: 03028-003
 
2 - Araçatuba:
a) WILLY DE REZENDE TAMMERIK - ME - concessionária autorizada CNPJ: 02.210.708/0001-00 - Inscrição Estadual: 177.130.595.110
Endereço: Rua General Glicério, 33 - Centro - Araçatuba - SP - CEP 16010-080
b) Mecânica Movel Ltda. – ME – oficina especializada CNPJ: 03.279.306/0001-17 – Inscrição Estadual: 177.209.191.118
Endereço: Rua Anselmo Manarelli, 88 – Santana – Araçatuba – SP – CEP 16050-590
 
3 - Barretos:
a) H.C. CARDOSO AUTOMÓVEIS - ME - oficina especializada CNPJ: 07.600.475/0001-68 - Inscrição Estadual: 204.194.450.110
Endereço: Av. Engenheiro Necker Carvalho de Camargo, 1873 - Barretos - SP - CEP 14783-085
 
4 - Bauru:
a) ANDERSON PETENUCI BAURU - ME - concessionária autorizada CNPJ: 04.271.997/0001-75 Inscrição Estadual: 209.312.902.113
Endereço: Avenida Jânio da Silva Quadros, 151 - Bauru - SP - CEP 17021-005
 
5 - Botucatu:
a) STELLA MARY CAMARGO DA ROCHA - ME - oficina especializada CNPJ: 13.473.444/0001-96 - Inscrição Estadual: 224.086.617.110
Endereço: Rua Doutor Costa Leite, 2611 - Botucatu - SP - CEP 18606-820
 
6 - Campinas:
a) CENTRO AUTOMOTIVO VANCAR LTDA - ME - concessionária autorizada CNPJ: 04.465.257/0001-70 - Inscrição Estadual: 244.879.073.110
Endereço: Av. Governador Pedro de Toledo, 532 - Bonfim - Campinas - SP - CEP 13070-152
b) LOMMAR AUTO CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - oficina especializada CNPJ: 54.127.006/0001-53 - Inscrição Estadual: 244.394.414.110
Endereço: Av. Arthur Leite de Barros Júnior, 361 - Jardim do Lago - Campinas - SP - CEP 13050-482
c) LOMMAR CAMPINAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME - oficina especializada CNPJ: 04.721.371/0001-13 - Inscrição Estadual: 244.889.840.117
Endereço: Rua Carolina Florence, 1.698 - Guanabara - Campinas - SP - CEP 13075-251
d) NATALIA ALVES DE OLIVEIRA - oficina especializada CNPJ: 16.628.032/0001-76 - Inscrição Estadual: 795.284.781.114
Av. Governador Pedro de Toledo, 532 - Campinas - SP - CEP 13070-752
 
7 - Guarulhos:
a) ROBERTO LIGEIRO ME - oficina especializada CNPJ: 02.112.809/0001-30 - Inscrição Estadual: 336.539.454.112
Endereço: Rua da Paz, 12 - Guarulhos - SP - CEP 07060-030
 
8 - Jaú:
a) OFICINA MECANICA CLEVAL LTDA - ME - oficina especializada CNPJ: 05.586.980/0001-70 - Inscrição Estadual: 401.083.135.110
Endereço: Rua Tenente Lopes, 1468 - Centro - Jaú - SP - CEP: 17202-130
 
9 - Jundiaí:
a) LOMMAR JUNDIAÍ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - EPP - oficina especializada CNPJ: 05.238.974/0001-21 - Inscrição Estadual: 407.400.693.117
Endereço: Rua Bom Jesus do Pirapora, 594 - Vila Vianelo - Jundiaí - SP - CEP 13207-660
b) R SERRA & MORETTI LTDA - ME - oficina especializada CNPJ: 47.447.065/0001-43 - Inscrição Estadual: 407.077.642.113
Endereço: Rua Pitangueiras, 351 - Pitangueiras - Jundiaí - SP - CEP 13202-450

10 – Marília:
a) ALBIERI TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA. - ME - oficina especializada CNPJ: 02.621.150/0001-48 - Inscrição Estadual: 438.127.720.119
Endereço: Rua Rodrigues Alves, 461 - Alto Cafezal - Marília - SP - CEP 17502-100

11 - Mirassol:
a) LEANDRO REIS MENEZES FACCIPIERI - ME - concessionária autorizada CNPJ: 03.433.292/0001-44 - Inscrição Estadual: 451.023.260.116
Endereço: Av. Tarraf, 3736 - Portal - Mirassol - SP - CEP 15130-000

12 - Mogi das Cruzes:
a) JOÃO MORO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. - concessionária autorizada CNPJ: 67.627.455/0001-02 - Inscrição Estadual: 454.118.778-117
Endereço: Rua Eng. Gualberto 97 - Vila Industrial - Mogi das Cruzes - SP - CEP 08770-300

13 - Presidente Prudente:
a) AUTO MECÂNICA PAULISTA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA-ME - concessionária autorizada CNPJ: 02.081.926/0001-84 - Inscrição Estadual: 562.172.690.113
Endereço: Av. Adelino Rodrigues Gatto, 1270 - Jardim Monte Alto - Presidente Prudente - SP - CEP 19067-040
b) V Muchiutt Veículos e Peças Ltda. - concessionária autorizada CNPJ: 02.724.775/0001-35 - Inscrição Estadual: 562.166.193.115
Av. Joaquim Constantino, 1895 - Jardim Alto da Boa Vista - Presidente Prudente - SP - CEP 19053-300
c) LEONEL MASETTI CALDEIRA - ME CNPJ: 57.312.654/0001-78 - Inscrição Estadual: 562.078.480.118
Avenida São Paulo, 381, A-413 - Jardim Bela Dária - Presidente Prudente - SP - CEP 19013-430

14 - Ribeirão Preto:
a) VINICIUS ANELLI - ME - concessionária autorizada CNPJ: 10.293.523/0001-27 - Inscrição Estadual: 582.784.789.110
Endereço: Rua Padre Anchieta, 1336 - Ribeirão Preto - SP - CEP 14050-140

15 - Santo André:
a) G. GONÇALVES COMÉRCIO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. - concessionária autorizada CNPJ: 64.747.736/001-00 - Inscrição Estadual: 626.233.416.115
Endereço: Av. Queirós Filho, 601 - Vila América - Santo André - SP - CEP 09110-260

16 - Santos:
a) COELHO & COELHO LTDA. - ME - concessionária autorizada CNPJ: 64.803.570/0001-00 - Inscrição Estadual: 633.571.892.114
Endereço: Av. Nossa Senhora de Fátima, 985 - Bairro Areia Branca Santos - SP - CEP 11085-203
b) SM Reparos de Veículos Ltda. - ME - oficina especializada CNPJ: 01.170.756/0001-41 - Inscrição Estadual: 633.356.849.118
Av. São Francisco, 27 - Santos - SP - CEP 11013-000  
 
17 - São Bernardo do Campo:
a) SERBRUN - OFICINA MECÂNICA - concessionária autorizada CNPJ: 02.881.627/0001-24 - Inscrição Estadual: 635.334.249.116
Endereço: Rua Rio Feio, 306 - Vila Vivaldi - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09741-530

 18 - São Caetano do Sul:
a) MAREDU COMÉRCIO DE PEÇAS e SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. - concessionária autorizada CNPJ: 04.570.492/0001-01 - Inscrição Estadual: 636.273.572.114
Endereço: Rua General Osório, 84 - São Caetano do Sul - SP - CEP 09541-320

19 - São Carlos:
a) PLENO ACESSO TECNOLOGIA ASSISTIVA LTDA. - concessionária autorizada CNPJ: 12.059.576/0001-03 - Inscrição Estadual: 637.162.979.119
Endereço: Rua Miguel Petroni, 2240 - São Carlos - SP - CEP 13562-190
b) SM Reparos de Veículos Ltda. - ME - oficina especializada CNPJ: 01.170.756/0001-41 - Inscrição Estadual: 633.356.849.118
Av. São Francisco, 27 - Santos - SP - CEP 11013-000
c) PIANOSCHI & CASALE AUTO PEÇAS LTDA - EPP - oficina especializada CNPJ: 13.972.265/0001-01 - Inscrição Estadual: 637.165.347.114
Av. Comendador Alfredo Maffei, 4041 – São Carlos - SP - CEP 13561-270”

20 - São José dos Campos:
a) SPEEDCAR MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA LTDA. - concessionária autorizada CNPJ: 53.324.497/0001-60 - Inscrição Estadual: 645.141.889.110
Endereço: Av. Sebastião Paulo de Toledo Pontes, 283 - Vila Industrial - São José dos Campos - SP - CEP 12220-380
b) DARVIL LUIZ CARLOTTO EPP - concessionária autorizada CNPJ: 04.121.306/0001-57 - Inscrição Estadual: 645.414.421.114
Endereço: Rua Turmalina, 35 - Jardim São José - São José dos Campos - SP - CEP 12215-750
 
21 - São José do Rio Preto:
a) ARO E ARO LTDA.-ME - concessionária autorizada CNPJ: 02.524.877/0001-07 - Inscrição Estadual: 647.291.879.119
Endereço: Av. dos Estudantes, 2050 - Vila Aeroporto - São José do Rio Preto - SP - CEP 15025-310
 
22 - Sorocaba:
a) A.C. CAR COMÉRCIO DE PEÇAS E ADAPTAÇÕES LTDA. - ME - oficina especializada CNPJ: 04.591.056/0001-19 - Inscrição Estadual: 669.343.700.115
Endereço: Rua Profa. Maria Almeida, 53 - Vila Carvalho - Sorocaba - SP - CEP 18060-130
b) R. BARROS ADAPTAÇÕES LTDA. - ME - oficina especializada CNPJ: 17.330.927/0001-92 - Inscrição Estadual: 669.731.454.119
Rua Profa. Maria de Almeida, 53 – Vila Carvalho – Sorocaba - SP - CEP 18060-130”

23 - Piracicaba:
a) Santana e Moro Comércio de Peças Automotivas LTDA - ME CNPJ: 01.653.776/0001-73 - Inscrição Estadual: 535.211.670.114
Endereço: Rua Felício Nalin, 1019 - Jardim Maria Claudia - Piracicaba - SP - CEP 13408-011” (NR).
 
Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso X ao artigo 1º da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“X - cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF da pessoa com deficiência ou autista, beneficiária da isenção, caso esta não seja a condutora do veículo por qualquer motivo.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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