Ceará
ATO
9 COTEPE/PMPF, DE 8-5-2008
(DO-U DE 9-5-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Retificado no Diário Oficial o Ato que divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Este Ato que estabeleceu o PMPF da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene
de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC) e Gás Natural definido pelo CONFAZ, com efeitos desde 16-5-2008,
foi retificado no DO-U, Seção 1, de 14-5-2008, por conter incorreções
em sua publicação original relativamente as operações com
o Estado de Pernambuco, da seguinte forma:
Onde
se lê:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||||
UNIDADE FEDERADA |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
Gás Natural |
PE |
2,6008 |
1,8606 |
2,2601 |
|
1,6350 |
|
Leia-se:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||||
UNIDADE FEDERADA |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
Gás Natural |
PE |
2,6060 |
1,9929 |
2,4607 |
|
1,6291 |
|
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