Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
139 SEFAZ, DE 19-5-2008
(DO-RJ DE 20-5-2008)
DECLAN DECLARAÇÃO ANUAL
Apresentação
Prazo para entrega da DECLAN é prorrogado para 30-5
A
DECLAN Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até
30-5-2008 e a Retificadora até 6-6-2008, devendo o contribuinte observar
as instruções de preenchimento a serem divulgadas pela SUCIEF. Foi
alterada a Resolução 130 SEFAZ, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes,
tendo em vista a grande concentração de prazos relacionados com obrigações
acessórias diversas, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 25 da Resolução SEFAZ
nº 130, de 28 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2007 observará
os seguintes prazos:
I DECLAN-IPM Normal: até 30 de maio de 2008;
II DECLAN-IPM Retificadora: até 06 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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