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Prazo para entrega da DECLAN é prorrogado para 30-5

Resolução SEFAZ 139/2008

24/05/2008 12:42:16

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RESOLUÇÃO 139 SEFAZ, DE 19-5-2008
(DO-RJ DE 20-5-2008)

DECLAN – DECLARAÇÃO ANUAL
Apresentação

Prazo para entrega da DECLAN é prorrogado para 30-5
A DECLAN Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 30-5-2008 e a Retificadora até 6-6-2008, devendo o contribuinte observar as instruções de preenchimento a serem divulgadas pela SUCIEF. Foi alterada a Resolução 130 SEFAZ, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes, tendo em vista a grande concentração de prazos relacionados com obrigações acessórias diversas, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 25 da Resolução SEFAZ nº 130, de 28 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 – A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2007 observará os seguintes prazos:
I – DECLAN-IPM Normal: até 30 de maio de 2008;
II – DECLAN-IPM Retificadora: até 06 de junho de 2008.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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