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Trabalho e Previdência

Revogado dispositivo sobre quitação de Ordem de Recebimento FGTS por Administradora de FMP

Circular CAIXA 836/2019

03/06/2019 09:03:36

CIRCULAR 836 CAIXA, DE 31-5-2019
(DO-U DE 3-6-2019)

SAQUE ? Programa Nacional de Desestatização

Caixa altera norma sobre uso do FGTS pelo trabalhador nos Fundos Mútuos de Privatização
Este Ato revoga o item 10.4.3 da Circular 287 CEF, de 30-6-2003, que dispunha sobre a excepcionalidade da Caixa acatar a quitação da Ordem de Recebimento FGTS com cheque administrativo no retorno dos valores aplicados em FMP-FGTS ? Fundos Mútuos de Privatização para a conta vinculada do trabalhador.


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diretoria Fundos de Governo Circular Caixa nº 836, de 31 de maio de 2019 A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/90, e consoante o disposto no artigo 31 da Lei 9.491/97, de 09/09/97, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 11/09/97, regulamentado pelos Decretos 2.430/97 e 2.582/98, publicados, respectivamente, no DOU de 18/12/97 e de 08/05/98, na qualidade de Agente Operador do FGTS, estabelece os procedimentos operacionais para a utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, de forma individual ou por meio de Clube de Investimento, nos Fundos Mútuos de Privatização - FMP-FGTS, para aquisição de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e/ou nos similares estaduais, aprovados pelo Conselho Nacional de Desestatização - CND.

1. Fica revogado o disposto no item 10.4.3 da Circular CAIXA 287/2003, 30 de junho de 2003, referente à quitação da OR-FGTS com cheque administrativo no retorno dos valores aplicados em FMP-FGTS para a conta vinculada do trabalhador.


2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.


EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor Executivo

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