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Rio de Janeiro

Ônibus já podem parar fora do ponto durante a madrugada

Lei 4835/2008

24/05/2008 12:42:17

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LEI 4.835, DE 15-5-2008
(DO-MRJ DE 16-5-2008)

TRANSPORTE
Embarque de Passageiros – Município do Rio de Janeiro

Ônibus já podem parar fora do ponto durante a madrugada
Esta Lei estabelece a parada obrigatória dos ônibus em qualquer ponto de eu trajeto, no período das 23h às 5h30, para recolhimento de passageiros. O descumprimento da regra acarretará multa de R$ 106,41 por infração.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – No período das vinte e três horas às cinco horas e trinta minutos do dia seguinte, os ônibus de passageiros farão parada obrigatória em qualquer ponto de seu trajeto, para recolhimento de usuários, mediante sinal convencional.
Art. 2º – A não observância do disposto nesta Lei acarretará multa de R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos) por infração, cabendo à Secretaria Municipal de Transportes essa fiscalização.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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