Rio de Janeiro
LEI
4.835, DE 15-5-2008
(DO-MRJ DE 16-5-2008)
TRANSPORTE
Embarque de Passageiros Município do Rio de Janeiro
Ônibus já podem parar fora do ponto durante a madrugada
Esta
Lei estabelece a parada obrigatória dos ônibus em qualquer ponto de
eu trajeto, no período das 23h às 5h30, para recolhimento de passageiros.
O descumprimento da regra acarretará multa de R$ 106,41 por infração.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No período das vinte e três horas
às cinco horas e trinta minutos do dia seguinte, os ônibus de passageiros
farão parada obrigatória em qualquer ponto de seu trajeto, para recolhimento
de usuários, mediante sinal convencional.
Art. 2º A não observância do disposto
nesta Lei acarretará multa de R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta
e um centavos) por infração, cabendo à Secretaria Municipal de
Transportes essa fiscalização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Cesar Maia)
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