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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 18/2019

04/06/2019 08:55:59

COMUNICADO 18 SAIF, DE 3-6-2019
(DO-MG DE 4-6-2019)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.
 

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO

PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2019

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2014

Jan

20%

54,589653

2017

Jan

20%

18,242503

 

Fev

20%

53,799507

 

Fev

20%

17,377419

 

Mar

20%

53,033550

 

Mar

20%

16,325363

 

Abr

20%

52,210882

 

Abr

20%

15,538782

 

Maio

20%

51,345009

 

Maio

20%

14,611650

 

Jun

20%

50,520537

 

Jun

20%

13,802781

 

Jul

20%

49,571810

 

Jul

20%

13,004858

 

Ago

20%

48,705828

 

Ago

20%

12,202569

 

Set

20%

47,798536

 

Set

20%

11,564109

 

Out

20%

46,848004

 

Out

20%

10,920179

 

Nov

20%

46,005511

 

Nov

20%

10,351991

 

Dez

20%

45,044216

 

Dez

20%

9,813591

2015

Jan

20%

44,109141

2018

Jan

20%

9,229386

 

Fev

20%

43,286730

 

Fev

20%

8,763784

 

Mar

20%

42,246763

 

Mar

20%

8,231439

 

Abr

20%

41,294971

 

Abr

20%

7,713144

 

Maio

20%

40,309649

 

Maio

20%

7,194849

 

Jun

20%

39,242973

 

Jun

20%

6,676554

 

Jul

20%

38,064775

 

Jul

20%

6,133512

 

Ago

20%

36,955810

 

Ago

20%

5,565716

 

Set

20%

35,846845

 

Set

20%

5,096898

 

Out

20%

34,737880

 

Out

20%

4,553856

 

Nov

20%

33,682000

 

Nov

20%

4,060303

 

Dez

20%

32,519921

 

Dez

20%

3,566750

2016

Jan

20%

31,464041

2019

Jan

20%

3,023708

 

Fev

20%

30,461219

 

Fev

20%

2,530155

 

Mar

20%

29,299140

 

Mar

20%

2,061337

 

Abr

20%

28,243260

 

Abr

20%

1,543042

 

Maio

20%

27,134295

 

Maio

(*)

1,000000

 

Jun

20%

25,972216

 

Jun

(*)

 

 

Jul

20%

24,863251

 

Jul

 

 

 

Ago

20%

23,648031

 

Ago

 

 

 

Set

20%

22,539066

 

Set

 

 

 

Out

20%

21,490224

 

Out

 

 

 

Nov

20%

20,451938

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

19,328623

 

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

Após o 30º dia

20,00

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais


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