Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PATENTE
Modificação das Normas
A
Medida Provisória 2.014-1, de 30-12-99, publicada na página 7 do DO-U,
Seção 1, de 31-12-99, modifica as normas que regulamentam os direitos
e as obrigações relativos à propriedade industrial, em substituição
à Medida Provisória 2.006, de 14-12-99 (Informativo 50/99).
O referido ato altera o artigo 229 e acrescenta os artigos 229-A, 229-B e 229-C
à Lei 9.279, de 14-5-96 (Informativo 21/96), bem como revoga a Medida Provisória
2.006/99, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
O texto da Medida Provisória 2.014-1/99 difere da Medida Provisória
2.006-1 somente em relação à alteração do caput do
artigo 229 da Lei 9.279/96, conforme a seguir.
Onde se lê: Art. 229 Aos pedidos em andamento serão aplicadas
as disposições desta Lei, exceto quanto à patenteabilidade dos
pedidos depositados até 31 de dezembro de 1994, cujo objeto de proteção
sejam substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos
químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios,
químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie e cujos
depositantes não tenham exercido a faculdade prevista nos artigos 230 e
231 desta Lei, os quais serão considerados indeferidos, para todos os efeitos,
devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos.;
leia-se: Art. 229 Aos pedidos em andamento serão aplicadas
as disposições desta Lei, exceto quanto à patenteabilidade dos
pedidos depositados até 31 de dezembro de 1994, cujo objeto de proteção
sejam substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos
químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios,
químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem
como os respectivos processos de obtenção ou modificação
e cujos depositantes não tenham exercido a faculdade prevista nos artigos
230 e 231 desta Lei, os quais serão considerados indeferidos, para todos
os efeitos, devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade