RESOLUÇÃO 70 CFT, DE 24-5-2019
(DO-U DE 5-6-2019)
TÉCNICO INDUSTRIAL ? Exercício da Profissão
Alterado Ato sobre indicação de responsável técnico em documento, placa e peça publicitária
Este Ato, que entra em vigor no prazo de 120 dias contados de 9-4-2019, altera o artigo 5º da Resolução 61 CFT, de 22-3-2019, para determinar que em documentos oficiais que se vinculem a projetos, obras ou serviços dos técnicos industriais deverá ser indicado o responsável técnico correspondente, informando-se o nome, o título profissional, o número de registro no Conselho e a atividade técnica desenvolvida.
O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, e o Regimento Interno do CFT, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 007, realizada em Brasília, nos dias 22 a 24 de maio de 2019.resolve:
Art. 1º. O art. 5º da Resolução CFT nº 061 de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°. Em documentos oficiais que se vinculem a projetos, obras ou serviços dos técnicos industriais deverá(ão) ser indicado(s) o(s) responsável(is) técnico(s) correspondente(s), informando-se, além dos dados referidos nos incisos do art. 2° desta Resolução" (NR).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no prazo previsto no art. 17 da Resolução CFT nº 061 de 22 de março de 2019.
WILSON WANDERLEI VIEIRA
Presidente do Conselho