COMUNICADO 14 SERE, DE 5-6-2019
(DO-AL DE 6-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Receita comunica PMPF de combustíveis
Estado adota, a partir de 1-6-2019, os referidos valores, estabelecidos pelo ATO COTEPE/PMPF 12, de 24-5-2019.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que
I - com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 12, de 24 de maio de 2019, publicado no DOU de 27 de maio de 2019, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1º de junho de 2019, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I - GASOLINA COMUM (R$/litro): II - GASOLINA PREMIUM(R$/litro): III - DIESEL S10 (R$/litro): IV - ÓLEO DIESEL (R$/litro): V - GLP (R$/kg): VI - QAV (R$/litro): VII - AEHC (R$/litro): VIII - GNV (R$/m3) - | 4,7307; 4,8308; 3,9117; 3,8546; 4,5154; 2,9000; 4,0217; 3,4568; | |
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II - a partir de 16 de junho de 2019, para conhecimento do PMPF adotado pelo Estado de Alagoas, os ATOS COTEPE/PMPF deverão ser consultados no sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, qual seja: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-pmpf, sendo dispensada a publicação de Comunicado por esta Secretaria.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL