PORTARIA 577 MJ, DE 5-6-2019
(DO-U 6-6-2019)
PRODUTO QUÍMICO – Controle
Prorrogada a vigência da Portaria que disciplina a fiscalização de produtos químicos pela PF
Esta Portaria prorroga, para 1-9-2019, a data de entrada em vigor da Portaria 240 MJSP, de 12-3-2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. A prorrogação não se aplica ao artigo 75, inciso I, que revoga a Portaria 256 MSP/2018, cuja vigência se deu a partir de 14-3-2019.
A Portaria 577 MJ/2019 altera o inciso II do artigo 76 da Portaria 240 MJSP/2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. Esta portaria entra em vigor:
......................
II - em 1º de setembro de 2019 para os demais dispositivos."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO