x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Estado prorroga novamente a isenção para operações com milho em grão

Instrução Normativa 30/2019

06/06/2019 11:12:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SEFAZ, DE 27-5-2019
(DO-CE DE 5-6-2019)

ISENÇÃO – Prorrogação

Estado prorroga novamente a isenção do ICMS para operações com milho em grão
O referido Ato prorroga, para até 30-6-2020, a isenção do ICMS nas operações internas e de importação,
 bem como em relação ao diferencial de alíquotas, de milho em grão, quando destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a convalidação dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Ceará em desacordo com o disposto na alínea “g” do incisco XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal pela Lei Complemtar 160, de 07 de agosto de 2017 e a possibilidade de mantê-los até o limite do prazo estabelecido no referido instrumento legislativo; CONSIDERANDO AINDA, a persistência da escassez na produção de milho neste Estado. RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 39, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2020.”(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobayba
SECRETÁRIA DA FAZENDA


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.