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Ceará

Estado dispõe sobre o selo fiscal nas operações com água mineral

Instrução Normativa SEFAZ 31/2019

06/06/2019 13:19:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 SEFAZ, DE 28-5-2019
(DO-CE DE 5-6-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Água Mineral

Sefaz-CE dispõe sobre o selo fiscal para as operações com água mineral
O referido ato que altera a Instrução Normativa 59 Sefaz, de 1-9-2017, estabelece procedimentos para formalização do pedido do de Selo Fiscal de Controle nas operações com água mineral e água adicionada de sais, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impossibilite a análise pela Sesa/CE


A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de regular procedimentos, quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, relacionados com o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre operações com água mineral e água adicionada de sais envasadas em embalagens retornáveis entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros; RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa Nº 59/2017, passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 6.º e 7.º, nos seguintes termos:
“Art. 4.º (…)
(…)
§ 6.º Na hipótese de formalização do pedido de que trata o § 3º deste artigo e de impossibilidade de análise pela SESA/CE, em razão de caso fortuito ou força maior, a SEFAZ/CE poderá aprovar o respectivo pedido em caso de comprovação pelo contribuinte de regularidade no controle sanitário por documento vigente a data da aprovação do pedido.
§ 7.º A aprovação pela SEFAZ/CE do pedido, conforme o § 6.º deste artigo, não exime a SESA/CE de analisar a regularidade no controle sanitário, quando restabelecida a continuidade de sua atividade.”(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

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