Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Equipamentos para Fiscalização do Trânsito
A Portaria 138 INMETRO, de 17-12-99, publicada na página 120 do DO-U, Seção
1, de 23-12-99, estabelece que as empresas fabricantes de equipamentos que registrem
o avanço de sinal de trânsito deverão obter a Declaração
de eficiência no desempenho, concedida por Organismo credenciado
pelo INMETRO.
A empresa, no ato da solicitação da Declaração, deverá
apresentar ao Organismo credenciado, os requisitos de desempenho determinados
pelo órgão de trânsito responsável pela aprovação
da utilização do equipamento.
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