Legislação Comercial
 
         
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  PESOS E MEDIDAS 
  Equipamentos para Fiscalização do Trânsito 
 
  A Portaria 138 INMETRO, de 17-12-99, publicada na página 120 do DO-U, Seção 
  1, de 23-12-99, estabelece que as empresas fabricantes de equipamentos que registrem 
  o avanço de sinal de trânsito deverão obter a Declaração 
  de eficiência no desempenho, concedida por Organismo credenciado 
  pelo INMETRO. 
  A empresa, no ato da solicitação da Declaração, deverá 
  apresentar ao Organismo credenciado, os requisitos de desempenho determinados 
  pelo órgão de trânsito responsável pela aprovação 
  da utilização do equipamento.
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