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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 138/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Equipamentos para Fiscalização do Trânsito

A Portaria 138 INMETRO, de 17-12-99, publicada na página 120 do DO-U, Seção 1, de 23-12-99, estabelece que as empresas fabricantes de equipamentos que registrem o avanço de sinal de trânsito deverão obter a ‘’Declaração de eficiência no desempenho’’, concedida por Organismo credenciado pelo INMETRO.
A empresa, no ato da solicitação da Declaração, deverá apresentar ao Organismo credenciado, os requisitos de desempenho determinados pelo órgão de trânsito responsável pela aprovação da utilização do equipamento.

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