Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Madeira
A
Portaria 130 INMETRO, de 7-12-99, publicada na página 81 do DO-U, Seção
1, de 15-12-99, estabelece que a unidade de medida estéreo, empregada nas
operações envolvendo produção, colheita, baldeio, transporte
e comercialização da madeira roliça, prestando-se como combustível
ou como matéria prima industrial, somente poderá ser utilizada até
31-12-2009.
Dispõe ainda que todo instrumento de medição envolvido na comercialização
de madeira roliça, utilizada como combustível ou matéria prima
industrial, deve ser submetido ao controle metrológico e atender às
especificações mínimas estabelecidas pelo INMETRO, de forma a
garantir a sua confiabilidade metrológica.
A partir de 1-1-2010, só serão admitidas as unidades do Sistema Internacional
de Unidades (SI) nas operações envolvendo produção, colheita,
baldeio, transporte e comercialização da madeira roliça, utilizada
como combustível ou como matéria prima industrial.
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