Legislação Comercial
 
         
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  PESOS E MEDIDAS 
  Madeira
A 
  Portaria 130 INMETRO, de 7-12-99, publicada na página 81 do DO-U, Seção 
  1, de 15-12-99, estabelece que a unidade de medida estéreo, empregada nas 
  operações envolvendo produção, colheita, baldeio, transporte 
  e comercialização da madeira roliça, prestando-se como combustível 
  ou como matéria prima industrial, somente poderá ser utilizada até 
  31-12-2009. 
  Dispõe ainda que todo instrumento de medição envolvido na comercialização 
  de madeira roliça, utilizada como combustível ou matéria prima 
  industrial, deve ser submetido ao controle metrológico e atender às 
  especificações mínimas estabelecidas pelo INMETRO, de forma a 
  garantir a sua confiabilidade metrológica. 
  A partir de 1-1-2010, só serão admitidas as unidades do Sistema Internacional 
  de Unidades (SI) nas operações envolvendo produção, colheita, 
  baldeio, transporte e comercialização da madeira roliça, utilizada 
  como combustível ou como matéria prima industrial. 
  
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