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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 130/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Madeira

A Portaria 130 INMETRO, de 7-12-99, publicada na página 81 do DO-U, Seção 1, de 15-12-99, estabelece que a unidade de medida estéreo, empregada nas operações envolvendo produção, colheita, baldeio, transporte e comercialização da madeira roliça, prestando-se como combustível ou como matéria prima industrial, somente poderá ser utilizada até 31-12-2009.
Dispõe ainda que todo instrumento de medição envolvido na comercialização de madeira roliça, utilizada como combustível ou matéria prima industrial, deve ser submetido ao controle metrológico e atender às especificações mínimas estabelecidas pelo INMETRO, de forma a garantir a sua confiabilidade metrológica.
A partir de 1-1-2010, só serão admitidas as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI) nas operações envolvendo produção, colheita, baldeio, transporte e comercialização da madeira roliça, utilizada como combustível ou como matéria prima industrial.

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