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Rio de Janeiro

STF julga procedente ADI sobre contratação de serviços de transportes de veículos

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 1246/2019

07/06/2019 09:56:32

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.176 STF, DE 5-11-2014
(DO-U DE 7-6-2019)

REGIME ESPECIAL – Indústria Automobilística

STF julga procedente ADI sobre contratação de serviços de transportes de veículos
O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão de 9-5-2019, declarou inconstitucional a Lei 6.885, de 15-9-2014, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a contratação de serviços de transportes de veículos  produzidos por indústria automobilística enquadrada em tratamento tributário especial.


Decisão:O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta a fim de declarar inconstitucional, em sua integralidade, a Lei nº 6.885/2014 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 09.05.2019.

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 6.558/2014 do Estado do Rio de Janeiro. Contratação de serviços de transporte de veículos produzidos por indústria automobilística enquadrada em tratamento tributário especial e/ou programa financeiro do Estado do Rio de Janeiro. 3. Guerra Fiscal. Requisito de Fruição de Regime Favorecido tributário e econômico. Subsídios fiscais e econômicos. Discriminação tributária em razão da origem. Federalismo Fiscal cooperativo e de equilíbrio. 4. Inconstitucionalidade formal. Inexistência. 5. Inconstitucionalidade material. Violação aos artigos 19, 151, 163, 170 e 174 da CF. 6. Precedentes. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


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